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Base de Conhecimento

Esclareça as principais dúvidas sobre consórcios

Dúvidas Gerais

O que é consórcio?

Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem para aquisição de bens através de suas contribuições mensais dentro de um período pré-estabelecido.

 

Quem regulamenta e fiscaliza o sistema?

O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Mais informações pelo site www.bacen.gov.br.

Posso adquirir mais de uma carta de crédito?

Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de uma carta de crédito, mediante análise prévia. No entanto, se for para aquisição de um único bem, as cotas devem ser do mesmo grupo.

A Porto Seguro oferece alguma garantia aos seus consorciados se ocorrer um imprevisto?

Sim, seguro de vida com cobertura por morte natural ou acidental e invalidez, permanente e total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo sinistro, o saldo devedor será quitado de acordo com o percentual de participação da cota. O seguro é exclusivo para Pessoa Física, mediante análise prévia da administradora.

Posso antecipar os pagamentos?

Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor na ordem inversa, a contar da última. A antecipação de pagamentos não dará direito à contemplação da cota.

O que é carta de crédito?

Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para a aquisição do bem.

Como ofertar um lance?

No caso do consórcio da Porto Seguro o lance pode ser ofertado pelo seu aplicatitvo Porto Seguro Consórcio ou das seguintes formas: 
– Área do Cliente, por meio do site.
– Pessoalmente, no dia da assembleia, das 8h15 às 10h.
– Disque Cotas (atendimento telefônico), até 30 minutos antes do inicio da assembleia, pelos telefones 11 3366 3006, para Grande São Paulo, e 0800 721 3006, para demais regiões.

Posso usar meu FGTS?

Sim, você pode usar o seu FGTS para amortizar o saldo devedor, pagar parcelas do consórcio de imóveis, ou até mesmo utilizá-lo como parte de pagamento do lance.

 

Isso certamente trás muitas vantagens porque o saldo do FGTS tem um rendimento muito reduzido se comparado aos tradicionais índices de mercado. Desta forma utilizar o FGTS no consórcio resulta em muitos benefícios financeiros, mas é sempre bom lembrar que existem alguns pré-requisitos. Entre em contato conosco para saber se você tem condições de usar o seu FGTS para a operação com o consórcio de imóvel.

 

Basicamente seguem abaixo algumas condições:

  • o trabalhador deverá ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS. Pode ser em empresas diferentes ou na mesma empresa;
  • a cota do consórcio usada para a compra do bem precisa estar no nome do titular da conta vinculada do FGTS que será utilizada;
  • o titular da conta do FGTS não pode ser comprador e nem proprietário de outro imóvel na mesma localidade. Exceto que comprove a transferência ou alienação do imóvel impeditivo para uso do FGTS;
  • o titular da conta não pode ter financiamento ativo do SFH em nenhuma parte do território nacional. A não ser que comprove alienação, a quitação ou transferência do financiamento.
  • o imóvel adquirido deverá estar registrado no cartório competente no nome do titular da conta do FGTS;
  • o imóvel adquirido a partir do consórcio precisa ser necessariamente residencial, não podendo ser rural;
  • o valor máximo de avaliação do imóvel, da data da compra, não pode ultrapassar o limite estabelecido para as operações do SFH que, de acordo com a Resolução BACEN nº 4.676, de 31/07/2018. Assim, o valore máximo é de R$ 1.500.000,00 (1 milhão e quinhentos mil reais).

E então, você quer aproveitar esta oportunidade para comprar ou quitar o imóvel? Entre em contato conosco e saiba mais.

Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito?

Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas (a vencer), na ordem inversa a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, a mesma lhe será restituída.

Como posso utilizar meu crédito para consórcio de veículos pesados e máquinas agrícolas?

Você pode adquirir ônibus, caminhões, implementos rodoviários novos e usados com até 6 anos, contando o ano vigente, além de tratores, máquinas e implementos agrícolas com até 2 anos, contando o ano vigente.

Para tratores, máquinas e implementos agrícolas, a compra deve ser realizada por meio de um revendedor ou concessionária.

Como são atualizados os valores da minha carta de crédito de veículos pesados e máquinas agrícolas?

Os valores, preestabelecidos pelo Porto Seguro Consórcio, são atualizados de acordo com tabela da montadora de referência.

Dúvidas Específicas

Quais são os tipos de contemplação?

Basicamente há duas formas de contemplação da cota de consórcio:  Lance ou Sorteio. Saiba mais através do vídeo abaixo.

Pessoa jurídica também pode fazer o consórcio sustentável?

Sim, tanto pessoa física quanto jurídica podem comprar cotas do Porto Seguro Consórcio Sustentável.

Ao ser contemplado, os produtos de instalação também são considerados para compra?

O consórcio sustentável da Porto Seguro paga pelo projeto completo de instalação, considerando inversor, estrutura, cabos, conectores e tudo mais que for preciso para finalizar seu projeto.

Condomínio de apartamentos pode utilizar painel fotovoltáico?

É importante consultar o regulamento do condomínio e a ata de eleição do síndico, para saber se ele tem autonomia para fazer um consórcio em nome do condomínio.

Como devo emitira a nota fiscal de compra e instalação de placa solar?

O consórcio sustentável da Porto Seguro cobre tanto a compra do equipamento quanto a instalação e os dois devem constar na mesma nota fiscal.

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